Aprova o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás e da Serra Devassa, na Ilha de São Miguel, Açores
Classificação
Aprovação
É aprovado o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, Congro, São Brás e da Serra Devassa, na ilha de São Miguel, doravante designado por POBHLSM, cujo Regulamento e respetivas Plantas de Síntese e de Condicionantes são publicadas como Anexos II, III e IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Compatibilização
Nas situações em que os Planos Municipais de Ordenamento do Território não se conformem com as disposições decorrentes do regime instituído pelo POBHLSM, devem os mesmos ser objeto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, sucessivamente revisto e com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro.
Consulta
O Regulamento e as Plantas de Síntese e de Condicionantes, bem como os demais elementos que constituem o POBHLSM, ficam disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de ordenamento do território.
Entrada em vigor
O presente diploma e o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás e da Serra Devassa na Ilha de São Miguel entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de julho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Fogo
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica das Lagoas do Congro e dos Nenúfares
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa de São Brás
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Canário
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa das Empadadas Norte
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa das Empadadas Sul
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa Rasa
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Caldeirão Grande
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Caldeirão Pequeno Norte
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Caldeirão Pequeno Sul
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa das Éguas Norte
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa das Éguas Sul
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
Bacia hidrográfica da Lagoa do Carvão
Zona Terrestre de Proteção e Zona Reservada
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DO FOGO, CONGRO, SÃO BRÁS E DA SERRA DEVASSA, NA ILHA DE SÃO MIGUEL, AÇORES.
Objeto, natureza jurídica e âmbito
Área de intervenção
Objetivos
O POBHLSM define os regimes de utilização, proteção e de gestão dos recursos e valores naturais existentes na área de intervenção, visando o cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos:
Conteúdo documental
Relação com outros planos e instrumentos
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento geral
Atividades interditas
Atividades condicionadas
Disposições comuns
Regime
Classificação dos espaços
Regime dos espaços naturais
Regime dos espaços a requalificar
Regime dos espaços de recreio e lazer
Sistemas de sinalização e de informação
Implementação e fiscalização do POBHLSM
Mecanismos de execução
Monitorização e avaliação
Nulidade
São nulos os atos administrativos praticados em violação dos princípios e objetivos definidos pelo POBHLSM e do regime definido pelo presente Regulamento.
Sanções e contraordenações
Embargos e demolições
Aos embargos, demolições ou outras medidas de reposição a que houver lugar no âmbito da aplicação do regime instituído pelo POBHLSM é aplicável o disposto na legislação em vigor sobre essa matéria.
Caducidade e revisão do POBHLSM
ANEXO III
(a que se refere o artigo 2.º)
Plantas de Síntese do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, Congro, São Brás e da Serra Devassa, na ilha de São Miguel, Açores
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 2.º)
Plantas de Condicionantes do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, Congro, São Brás e da Serra Devassa, na Ilha de São Miguel, Açores.
(ver documento original)