O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Finanças e Património;
- b)Orçamento e Planeamento;
- c)Gestão global de fundos comunitários;
- d)Setor Público Empresarial Regional;
- e)Comércio e Indústria;
- f)Fomento da Competitividade e da Inovação Empresariais;
- g)Fomento das Exportações;
- h)Capital de Risco;
- i)Promoção do Investimento Privado;
- j)Políticas ativas de Emprego;
- k)Formação e reconversão de ativos;
- l)Administração Pública Regional;
- m)Autarquias Locais;
- n)Inspeção Administrativa Regional;
- o)Estatística;
- p)Polícia Administrativa;
- q)Assuntos eleitorais;
- r)Artesanato;
- s)Defesa do Consumidor e da Concorrência;
- t)Desenvolvimento e Coesão Regional.