Altera a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores
Constituição do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos secretários regionais e pelo subsecretário regional, previstos no presente diploma.
Membros do Governo Regional
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos do Governo Regional são os seguintes:
Sede dos departamentos
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo secretário regional que indicar.
Competências dos membros do Governo Regional
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Solidariedade Social
O Secretário Regional da Solidariedade Social exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Saúde
O Secretário Regional da Saúde exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Educação e Cultura
O Secretário Regional da Educação e Cultura exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Turismo e Transportes
O Secretário Regional do Turismo e Transportes exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Agricultura e Ambiente
O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Direções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais ou serviços equiparados seguintes:
Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC);
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional (DREQP);
Direção Regional da Organização e Administração Pública (DROAP);
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).
Direção Regional da Habitação (DRH);
Direção Regional da Solidariedade Social (DRSS).
Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA);
Direção Regional da Saúde (DRS);
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
Direção Regional da Educação (DRE);
Direção Regional da Cultura (DRC);
Direção Regional do Desporto (DRD).
Direção Regional dos Transportes (DRT);
Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações (DROPC);
Direção Regional da Energia (DREn);
Direção Regional do Turismo (DRTu).
Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
Direção Regional das Pescas (DRP);
Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).
Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF);
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA);
Direção Regional da Agricultura (DRAg);
Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR);
Direção Regional do Ambiente (DRA).
Direção Regional da Juventude (DRJ).
Direção Regional das Comunidades (DRCom).
Alterações orgânicas
Reestruturações orgânicas
Movimentações de pessoal
Reafetação de pessoal e património
Até à aprovação das orgânicas e das listas nominativas de afetação de pessoal dos departamentos governamentais criados pelo presente diploma, a reafetação de pessoal e património é efetuada através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional envolvidos.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços, objeto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Atos financeiros
Todos os atos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
Encargos orçamentais
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, com exceção do disposto no artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a 8 de julho de 2014.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 8 de julho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.