- 1 -As decisões tomadas nos termos do disposto no artigo anterior são suscetíveis de recurso para o Governo Regional.
- 2 -O Governo Regional decide, por via de resolução do Conselho do Governo Regional, os recursos apresentados no prazo de 25 dias úteis.
Artigo 22.º — Recursos
Vigente desde: 20/11/2014
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Em vigor desde 20/11/2014