Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira na Horários do Funchal - Transportes Públicos, S.A.
Objeto
É aprovado o processo de privatização da Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A., doravante abreviadamente designada por Horários do Funchal.
Processo e modalidade
Critérios de seleção
Tendo em vista os objetivos para esta operação de privatização, os critérios a utilizar para a seleção da entidade para proceder à aquisição das ações identificadas no n.º 1 do artigo 2.º são os seguintes:
Caderno de encargos
É aprovado o caderno de encargos constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante e no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta das ações representativas de 100% do capital social da Horários do Funchal.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas
Suspensão ou anulação do processo de privatização
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 16 de outubro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Cunha e Silva.
Assinado em 27 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Caderno de encargos da venda direta
(a que se refere o artigo 4.º do decreto regulamentar regional que aprova este caderno de encargos)
Objeto da venda direta
Destinatários
A venda direta é destinada a um ou mais investidores, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento, nacionais ou estrangeiros, com perspetivas de investimento estável e de longo prazo com vista ao desenvolvimento estratégico e sustentável da Horários do Funchal e preferencialmente com experiência no setor do transporte urbano e interurbano de passageiros.
Proponentes
Critérios
Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades para passar à segunda fase do processo e para proceder à aquisição das ações são os identificados no artigo 3.º deste Decreto Regulamentar Regional.
Representação no processo de alienação
Estrutura
O processo de privatização organiza-se em duas fases, incluindo uma primeira fase de recolha de intenções de aquisição não vinculativas e uma segunda fase de apresentação de propostas vinculativas.
Primeira fase
Segunda fase
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Esclarecimentos
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Escolha do proponente
Garantia
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para a aquisição das ações
As formalidades legais exigidas para aquisição das ações objeto da venda direta são cumpridas com a maior brevidade possível.
Distribuição de competências
Recursos
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente das ações objeto da venda direta não têm direito, por qualquer desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão, modificação ou anulação do processo de privatização