Artigo 4.º
Critérios
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades para passar à segunda fase do processo e para proceder à aquisição das ações são os identificados no artigo 3.º deste Decreto Regulamentar Regional.
Referências (1)
- Artigo 3.º