Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades para passar à segunda fase do processo e para proceder à aquisição das ações são os identificados no artigo 3.º deste Decreto Regulamentar Regional.
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 20/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2014
Referências (1)
- Artigo 3.º