Alteração do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2014/A, de 27 de junho
O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2014/A, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Informações sobre o beneficiário do auxílio:
- Nome, endereço oficial da sede principal, principal setor de atividade (Código NACE),
- Declaração de que a empresa não se encontra em dificuldade na aceção das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade,
- Declaração especificando os auxílios (de minimis e auxílios estatais) já recebidos a favor de outros projetos durante os últimos três anos na mesma região NUTS 3 em que será realizado o novo investimento, declaração especificando os auxílios ao investimento com finalidade regional recebidos ou a receber a favor do mesmo projeto de outras autoridades,
- Declaração especificando se a empresa encerrou uma atividade idêntica ou semelhante no EEE nos dois anos anteriores à data do pedido de auxílio,
- Declaração especificando se a empresa tenciona encerrar essa atividade no momento da apresentação do pedido de auxílio num período de dois anos após a conclusão do investimento a subvencionar.
- 2 -Informações sobre o projeto/atividade a apoiar:
- Breve descrição do projeto/atividade,
- Breve descrição dos efeitos positivos esperados para a região em causa (por exemplo, número de postos de trabalho criados ou salvaguardados, atividades de I&D&I, atividades de formação, criação de um aglomerado),
- Base jurídica relevante (nacional, UE ou ambas),
- Data prevista de início e termo do projeto/atividade,
- Localização(ões) do projeto.
- 3 -Informações sobre o financiamento do projeto/atividade:
- Investimentos e outros custos conexos, análise custo/eficácia das medidas de auxílio notificadas,
- Total dos custos elegíveis,
- Montante de auxílio necessário para realizar o projeto/atividade,
- Intensidade de auxílio.
- 4 -Informações sobre a necessidade do auxílio e o seu impacto esperado:
- Breve explicação da necessidade do auxílio e do seu impacto a nível da decisão relativa ao investimento ou à localização. Deve ser indicado o eventual investimento ou localização alternativos na ausência do auxílio,
- Declaração quanto à ausência de um acordo irrevogável entre o beneficiário e os contratantes com vista à realização do projeto.