Os benefícios fiscais a conceder nos termos do presente diploma, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, não são cumuláveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, automáticos ou contratuais, suscetíveis de serem atribuídos ao mesmo projeto de investimento.
Artigo 7.º — Exclusividade dos Benefícios Fiscais
Vigente desde: 23/06/2015
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