- 1 -Os promotores dos investimentos devem apresentar devidamente caracterizado e fundamentado um processo de candidatura aos benefícios fiscais em regime contratual na SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER, adiante designada por SDEA, EPER.
- 2 -O processo de candidatura referido no número anterior deve conter a seguinte informação:
- a)Resumo do projeto de investimento, identificação da sua relevância estratégica e dos seus objetivos;
- b)Cumprimento das condições de acesso dos promotores e das condições de elegibilidade do projeto;
- c)Plano de investimentos, tipologia e montante das aplicações relevantes;
- d)Identificação dos imóveis relativamente aos quais são solicitados os benefícios fiscais em termos de IMI e de IMT;
- e)Número dos postos de trabalho a criar e ou a manter, volume de negócios e valor acrescentado previsto para cada um dos exercícios económicos e respetivos indicadores de realização anuais;
- f)Taxas e montantes dos benefícios fiscais solicitados em regime contratual.
- 3 -É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas do número anterior quando o promotor tenha procedido à sua apresentação no âmbito de sistemas de incentivos aprovados pelo Governo Regional, desde que tais documentos se encontrem válidos e no processo de candidatura referido no n.º 1 seja indicado, de forma inequívoca, qual o sistema de incentivos a que foi apresentada candidatura, respetivo número de processo e entidade gestora.
- 4 -No caso previsto no número anterior poderá a SDEA, EPER solicitar a apresentação de documentos ou a prestação de esclarecimentos adicionais que se revelem necessários à análise da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015