A DROT dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Receitas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2020
Original
Em vigor de 17/08/2015 a 12/08/2020