Para a prossecução da sua missão, a DRAECE tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a coordenação interdepartamental regional no acompanhamento e tratamento das questões europeias e das questões de cooperação externa;
- b)Assegurar e apoiar a participação da Região nas reuniões a nível nacional, europeu e internacional em relação às atribuições que prossegue;
- c)Analisar as questões estratégicas no âmbito da União Europeia e apresentar propostas relativas às grandes linhas de orientação delas decorrentes;
- d)Acompanhar as questões relacionadas com o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e de alargamento da União;
- e)Coordenar a definição da posição regional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
- f)Acompanhar a definição e a execução de todas as políticas e ações internas da União Europeia, assim como da respetiva ação externa, assegurando as ações necessárias à definição da posição da Região;
- g)Preparar e coordenar as ações necessárias ao cumprimento do estatuto da Ultraperiferia consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- h)Preparar e assegurar a representação e a participação da Região no Comité de Acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, previsto no Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, bem como preparar e assegurar a representação e a participação da Região nas reuniões de parceria com a Comissão Europeia nesse mesmo âmbito;
- i)Apoiar a participação do membro pela Região no Comité das Regiões;
- j)Assegurar a coordenação das ações necessárias à definição da posição regional nos processos de pré-contencioso e de contencioso da União Europeia por incumprimento do direito da União pelo Estado português, com fundamento na alegada não aplicação ou má aplicação do mesmo na Região Autónoma da Madeira;
- k)Assegurar a coordenação e a elaboração do relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- l)Assegurar a promoção da cooperação inter-regional;
- m)Acompanhar as atividades e os trabalhos das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de particular relevância para a Região;
- n)Preparar e coordenar as ações de apoio à participação da Região nas diferentes instâncias das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de que é membro ou em que participa de pleno direito;
- o)Proceder ao tratamento, divulgação e difusão pelos departamentos governamentais regionais da documentação da União Europeia e das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de que a Região é membro ou em que participa de pleno direito;
- p)Assegurar a representação da Região na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- q)Prestar apoio técnico à definição da posição regional em relação às questões de assuntos europeus e às questões de cooperação externa de maior relevância para a Região.