Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 129/2012, de 18 de outubro, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, o Despacho de 15 de novembro de 2012, da Vice-Presidência do Governo Regional, que aprova a estrutura orgânica flexível da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa e o Despacho n.º 102/2014, de 24 de junho, que procede à definição e enquadramento das áreas administrativas da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/04/2016
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Em vigor desde 14/04/2016