Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Natureza
A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, designada abreviadamente por DRAECE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.
Missão
A DRAECE tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das Instituições e dos Órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAECE tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa
Organização interna
A organização interna da DRAECE obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Carreiras subsistentes
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 129/2012, de 18 de outubro, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, o Despacho de 15 de novembro de 2012, da Vice-Presidência do Governo Regional, que aprova a estrutura orgânica flexível da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa e o Despacho n.º 102/2014, de 24 de junho, que procede à definição e enquadramento das áreas administrativas da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2012/M, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional em 17 de março de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 29 de março de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)