- 1 -A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração indireta da SRS consta do Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 23/10/2017
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