- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º e no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.
ANEXO I
(Revogado.)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2017