Para a prossecução da sua missão, a DRPI tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;
- b)Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência direta do Governo Regional;
- c)Estudar e propor as medidas necessárias à gestão e valorização dos bens da Região Autónoma da Madeira;
- d)Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços da administração direta do Governo Regional;
- e)Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
- f)Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;
- g)Cooperar e assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;
- h)Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis;
- i)Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
- j)Apoiar as medidas no âmbito das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;
- k)Definir políticas transversais e regras com caráter vinculativo, em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na administração regional bem como coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;
- l)Prestar apoio e assessoria técnica no domínio das TIC aos organismos e serviços do Governo Regional, nomeadamente através de emissão de pareceres previstos na lei;
- m)Conceber, promover, implementar, explorar, acompanhar e avaliar os sistemas de informação da administração pública regional;
- n)Estudar, definir e acompanhar a arquitetura e funcionamento dos sistemas de informação relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Governo Regional;
- o)Proceder à aquisição de hardware e software e de sistemas de comunicações e respetiva gestão de contratos;
- p)Assegurar a gestão do parque informático e das redes de comunicações;
- q)Promover a realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios, conferências e workshops em TIC;
- r)Promover ações de promoção tecnológica e a adoção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas;
- s)Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projetos e ações de natureza transversal na área das comunicações, promovendo a evolução da atual infraestrutura tecnológica bem como a racionalização de custo de comunicações na administração pública regional;
- t)Contribuir no âmbito da coordenação setorial para a racionalização e alinhamento estratégico dos investimentos em TIC na administração pública regional através da implementação de um plano estratégico de racionalização e redução de custos e a prestação de serviços partilhados;
- u)Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;
- v)Assegurar a realização de obras, que se revelem necessárias à adaptação e remodelação dos edifícios onde funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da Vice-Presidência do Governo, promovendo, coordenando e processando, respetivamente, os processos de adjudicação, de fiscalização e de despesa;
- w)Centralizar e promover a prestação e a aquisição de bens e serviços para os organismos da administração direta, bem como, para a administração indireta e do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira nos casos cujo objeto contratual se enquadre na área da tecnologia e informática, e desde que daí resultem, comprovadamente, benefícios de eficiência, eficácia e economia;
- x)Cobrar taxas, pelos serviços prestados as empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, referidos na alínea anterior, nos termos a regular por portaria do membro de Governo Regional responsável pela área das Finanças e da Administração Pública;
- y)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.