Aprova a orgânica da Direção Regional do Património e Informática
Natureza
A Direção Regional do Património e Informática, abreviadamente designada por DRPI, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo, a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.
Missão
A Direção Regional do Património e Informática é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo que tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração do Governo Regional, superintender a política regional para a área das comunicações, bem como apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do aparelho administrativo e a modernização da administração regional e promover as ações necessárias, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPI tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional
Subdiretor Regional
Compete ao subdiretor regional, sem prejuízo das competências que lhe sejam determinadas e das que lhe sejam delegadas e subdelegadas:
Organização interna
A organização interna da DRPI obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Recrutamento de cargos de direção intermédia
O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRPI, de unidades orgânicas com atribuições exclusivas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de julho, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.
Receitas
A DRPI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Transferências
No âmbito do desenvolvimento das novas atribuições previstas na alínea w) do artigo 3.º, nas situações em que se verifique a aquisição de bens e serviços destinados a serviços da administração indireta da administração regional, que tenha sido orçamentada no respetivo serviço, é efetuada a alteração orçamental indispensável à maximização da utilização de recursos financeiros disponíveis, através da transferência de verba para a DRPI em montante idêntico ao encargo suportado com aquela aquisição.
Despesas
Constituem despesas da DRPI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma remissiva
As referências legais à Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados (DRPaGeSP) consideram-se, para todos os efeitos, reportados à Direção Regional do Património e Informática (DRPI).
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de agosto de 2018.
O Vice-Presidente do Governo Regional, em exercício, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 24 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)
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