Aprova a orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Natureza
A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, designada abreviadamente por DRCCE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Presidência do Governo Regional, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.
Missão
A DRCCE tem por missão estudar, coordenar, executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRCCE tem as seguintes atribuições:
Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Afetação de pessoal
O pessoal afeto ao Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações transita para a DRCCE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 27 de dezembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Mapa de cargos dirigentes
(ver documento original)
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