- 1 -A DRCCE é dirigida pelo Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, que decorram do normal exercício das suas funções ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete especificamente ao diretor regional:
- a)Coordenar a política para as comunidades madeirenses;
- b)Definir as políticas para as migrações e integração de migrantes na Região;
- c)Desenvolver medidas políticas para a cooperação económica;
- d)Representar a Região junto das Comunidades Madeirenses;
- e)Representar a DRCCE no exterior.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidade de subdelegação, algumas das suas competências em titulares de cargos dirigentes de qualquer nível e grau.
- 4 -O diretor regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia a designar.
Artigo 4.º — Diretor Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020