O pessoal afeto ao Centro das Comunidades Madeirenses e Migrações transita para a DRCCE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020