A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
Artigo 15.º — Missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2024
Original
Em vigor de 02/07/2021 a 26/11/2024