Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogadas a secção i, as subsecções i, iii e iv da secção ii e a secção iii, todas do capítulo iii, do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da então Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, bem como todas as normas deste diploma que sejam referentes às competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas, por força do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Missão
Atribuições
São atribuições da SRMP:
Competências
Ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Cooperação funcional
Estrutura de missão e equipas de projeto
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores.
Conselho Regional das Pescas
Natureza
Competências
Ao GP compete:
Estrutura
O GP integra os serviços seguintes:
Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
Secção de Recursos Humanos
Secção Financeira
Competências dos diretores regionais
1 - A SRMP integra a Direção Regional das Pescas e a Direção Regional de Políticas Marítimas.
2 - Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços das respetivas direções regionais, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
c) Representar a respetiva direção regional junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
d) Submeter à aprovação do secretário regional o plano e o relatório das atividades anuais da direção regional;
e) Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
f) Participar em atos, contratos e ações judiciais em que as respetivas direções regionais intervenham, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob a sua dependência hierárquica.
Missão
A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
Competências
Estrutura
A DRP integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura
Divisão de Gestão da Frota, da Aquicultura e dos Recursos da Pesca
Missão
A Direção Regional de Políticas Marítimas, doravante designada por DRPM, tem por missão contribuir para a definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo-turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.
Competências
Estrutura
A DRPM integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Gestão Marítima
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
Serviços de ilha
Competências
Aos serviços periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, compete:
Natureza e missão
Competências
À IRP compete:
Estrutura
Inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Secção de Apoio Administrativo
Exercício da atividade inspetiva
A IRP, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua atuação pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, adaptado à Região Autónoma dos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e pelas orientações do membro do Governo Regional da tutela, emitidas nos termos legais.
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
Garantias, prerrogativas e incompatibilidades
Aos trabalhadores das carreiras de inspeção é aplicável o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização previsto no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas
(ver documento original)
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