Artigo 15.º
Missão
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
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A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.