- 1 -À Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura, doravante designada por DSRFPA, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Propor o reconhecimento das associações de produtores, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, quando for caso disso, propor a cassação do reconhecimento emitido;
- c)(Revogada.)
- d)Desempenhar funções técnicas, no âmbito da gestão sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de pesca regional, nomeadamente:
- i)Promover a elaboração de propostas de regulamentos e medidas que assegurem a proteção, conservação e gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
- ii)Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da atividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais seletivas;
- iii)Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca e emitir a documentação necessária ao licenciamento da atividade de captura de espécies de interesse comercial para fins científicos, bem como da atividade de captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de aquicultura e da captura de espécies destinadas a aquários;
- iv)Acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
- v)Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do direito nacional, comunitário e internacional, no âmbito dos recursos marinhos e da frota de pesca;
- vi)Coordenar a cooperação institucional, técnica, científica e económica da DRP com organizações e instituições regionais, designadamente com a Universidade dos Açores, bem como com organizações nacionais e internacionais, de forma a permitir uma correta gestão dos recursos;
- vii)Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
- viii)Gerir os processos de licenciamento da atividade da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca-turismo, bem como desenvolver a atividade administrativa necessária à autorização, licenciamento e abate da frota de pesca regional;
- ix)Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais da apanha;
- x)Organizar, de acordo com as regras comunitárias, e manter atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional;
- xi)Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
- xii)Analisar propostas e autorizar procedimentos de afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais ou estrangeiras;
- xiii)Controlar a capacidade da frota de pesca, na perspetiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário, bem como validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- xiv)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a atividade desenvolvida;
- xv)Colaborar com as entidades competentes na elaboração das listas dos navios-fábrica licenciados e registados, bem como nos processos relativos à respetiva aprovação ou licenciamento, e cooperar na verificação, em cada momento, das condições de aprovação ou de licenciamento daqueles navios.
- e)Promover a formação e certificação dos profissionais do setor das pescas;
- f)Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura, incluindo a promoção da coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade da aquicultura, bem como apoiar a fileira da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;
- g)Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respetiva informação;
- h)Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários, em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
- i)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSRFPA;
- j)Apoiar, em coordenação com os serviços da SRMP com competência na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRFPA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- k)Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
- m)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSRFPA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSRFPA integra a Divisão de Gestão da Frota, da Aquicultura e dos Recursos da Pesca.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/11/2024