- 1 -O inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos exerce as competências que, nos termos da lei, lhe forem atribuídas, bem como aquelas que superiormente lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Ao inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos compete:
- a)Exercer todos os poderes que lhe são cometidos, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca e de atividades marítimo-turísticas;
- b)Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
- c)Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria de pesca e de atividades marítimo-turísticas;
- d)Proferir a decisão final em todos os processos de contraordenação da responsabilidade da IRP;
- e)Assegurar a representação da IRP;
- f)Dirigir, coordenar e superintender em todos os serviços e atividades da IRP;
- g)Assegurar a articulação funcional da IRP com as diferentes entidades integradas no SIFICAP, no sentido de estabelecer, em tempo útil, com racionalidade e eficácia, a conjugação dos vários meios operacionais intervenientes ao nível da vigilância e controlo das atividades da pesca;
- h)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- i)Assegurar a cobrança de receitas e a sua entrega aos cofres da Região Autónoma dos Açores;
- j)Proceder à reposição de quantias não aplicadas e à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- k)Submeter à aprovação da tutela o plano anual de atividades;
- l)Elaborar o relatório anual de atividades da IRP e apreciar os planos anuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Nas ausências ou impedimentos do inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos, este é substituído pelo chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico ou por inspetor superior designado para o efeito.
Artigo 32.º — Inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/11/2024