Artigo 36.º
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
Esta redação foi substituída em 01/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos trabalhadores da carreira de inspetor superior de pesca estão cometidas as funções seguintes:
- a)Superintender a atividade inspetiva, programando, dirigindo ou executando ações de fiscalização e controlo da pesca, no âmbito das competências da IRP;
- b)Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca;
- c)Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adotadas para o setor;
- e)Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas no exercício de funções inspetivas e, caso se justifique, instruir processos de contraordenação;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Aos trabalhadores da carreira de inspetor técnico de pesca estão cometidas as funções seguintes:
- a)Realizar ações de fiscalização, no âmbito das competências da IRP;
- b)Proceder à recolha, estudo e análise de todos os elementos necessários à concretização da atividade inspetiva;
- c)Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e tratamento de informação relativa ao controlo da atividade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Elaborar relatórios e informações, bem como efetuar inquéritos, acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
- e)Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
- f)Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção e instruir processos de contraordenação;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Aos trabalhadores da carreira de inspetor-adjunto de pesca estão cometidas as funções seguintes:
- a)Realizar ações de fiscalização, no âmbito das competências da IRP;
- b)Integrar ações de inspeção e vigilância multidisciplinares, no âmbito do exercício da pesca;
- c)Colaborar e elaborar, com os inspetores técnicos e com os inspetores superiores de pesca, relatórios e informações, bem como efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas;
- d)Colaborar com os inspetores superiores de pesca e com os inspetores técnicos de pesca na programação e concretização da atividade inspetiva;
- e)Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.