- 1 -Aos trabalhadores da carreira de inspetor superior de pesca estão cometidas as funções seguintes:
- a)Programar e executar, de acordo com as orientações superiores, as ações de fiscalização e controlo da pesca e de atividades marítimo-turísticas, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca, bem como de atividades marítimo-turísticas, necessários à concretização da atividade inspetiva;
- c)Proceder à obtenção e ao tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua, da fiscalização de declarações de descarga, de quotas e das possibilidades de pesca estabelecidas;
- d)Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adotadas para o setor, bem como no que respeita às atividades marítimo-turísticas;
- e)Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas no exercício de funções inspetivas e instruir processos de contraordenação;
- f)Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades da pesca, bem como das atividades marítimo-turísticas;
- g)Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Aos trabalhadores da carreira de inspetor-adjunto de pesca estão cometidas as funções seguintes:
- a)Realizar ações de fiscalização, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Integrar ações de inspeção e vigilância multidisciplinares, no âmbito do exercício da pesca e de atividades marítimo-turísticas;
- c)Colaborar e elaborar, com os inspetores superiores de pesca, relatórios e informações, bem como efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das atividades conexas, bem como das atividades marítimo-turísticas;
- d)Colaborar com os inspetores superiores de pesca na concretização da atividade inspetiva;
- e)Levantar autos de notícia/ocorrência por infrações detetadas nas suas áreas de intervenção;
- f)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 36.º — Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/11/2024