Artigo 5.º
Cooperação funcional
Redação registada como em vigor em 02/07/2021.
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- 1 -Os órgãos e serviços da SRMP funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
- 2 -Para efeitos do referido no número anterior, compete ao chefe do gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMP.