Pelo presente diploma são revogadas a secção i, as subsecções i, iii e iv da secção ii e a secção iii, todas do capítulo iii, do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da então Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, bem como todas as normas deste diploma que sejam referentes às competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas, por força do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 7.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2024
Original
Em vigor de 02/07/2021 a 26/11/2024