- 1 -É criado o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Conselho, na direta dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública, tendo por missão refletir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre as medidas de modernização e racionalização administrativas respeitantes à administração pública regional;
- b)Pronunciar-se sobre projetos de qualidade dos serviços públicos promovidos pelos serviços e organismos da administração pública regional;
- c)Pronunciar-se sobre as medidas respeitantes à sociedade de informação na administração regional;
- d)Pronunciar-se sobre a organização, funcionamento e gestão da administração regional;
- e)Analisar e propor medidas relativas à política de emprego público e à gestão e qualificação dos recursos humanos;
- f)Emitir pareceres, propostas e recomendações, podendo determinar a realização de investigações e estudos relativamente à administração regional dos Açores.
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
Artigo 1.º — Natureza, missão e competências
Vigente desde: 31/03/2023
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