- 1 -Ao GPEIO compete:
- a)Colaborar na organização e execução do processo de recrutamento e seleção dos formandos, em colaboração com o GAF e em articulação com a DP;
- b)Apoiar os alunos em qualquer ocorrência pessoal, social ou decorrente da sua atividade escolar;
- c)Assistir os alunos em caso de acidente no decurso das atividades letivas e de formação em contexto de trabalho (recorrendo à enfermaria, em caso de necessidade), comunicando superiormente a situação, informando o GAF para eventual procedimento de ativação do seguro escolar, garantindo o adequado encaminhamento e acompanhamento do discente;
- d)Apoiar os docentes na promoção da integração, socialização e aprendizagem dos alunos, em especial dos alunos com necessidades educativas especiais;
- e)Intervir em situações de indisciplina, promovendo a monitorização dos casos, de acordo com o previsto no RI;
- f)Identificar alunos com necessidades educativas especiais, ainda não referenciados, e integrá-los nos devidos apoios;
- g)Estimular e acompanhar os alunos para o prosseguimento de estudos, ao nível da qualificação intermédia e superior;
- h)Dirigir a RE, criar e manter atualizado o respetivo regulamento próprio de funcionamento, de acordo com o previsto no RI da EHTM e em estreita articulação com a DP;
- i)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GPEIO é coordenado por um trabalhador designado pelo diretor da EHTM.
- 3 -Na dependência do GPEIO, funcionam:
- a)A residência de estudantes;
- b)A enfermaria.
Artigo 12.º — Gabinete de Psicologia, Educação Inclusiva e Orientação
Vigente desde: 14/08/2023
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