Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira
Objeto
Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, é aprovada a estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 8 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
O presente diploma regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EHTM, que integra a escola, o hotel-escola (HE) e a residência de estudantes (RE).
Organização interna
Órgãos de administração, direção e gestão
São órgãos da EHTM:
Diretor
Competências do diretor
Direção Pedagógica
Divisão de Educação e Formação
Centro Qualifica
Gabinete de I&D e Desenvolvimento Curricular
Núcleo de Comunicação e Imagem
Ao NCI compete:
Gabinete de Projetos Educativos
Ao GPE compete:
Gabinete de Psicologia, Educação Inclusiva e Orientação
Gabinete de Apoio à Formação
Direção Administrativa e Financeira
Divisão de Recursos Financeiros
Gabinete de Projetos Comunitários
Núcleo de Controlo Orçamental
Divisão de Recursos Humanos
Gabinete de Apoio à Gestão
Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento
Direção do Hotel-Escola
Direção de Comidas e Bebidas
Divisão de Apoio Jurídico
Divisão de Instalações e Equipamentos
Gabinete de Qualidade e Certificação
Núcleo de Expediente Geral e Secretariado
Gabinete de Informática
Composição do conselho da comunidade educativa
Competências do conselho da comunidade educativa
Reunião do conselho da comunidade educativa
O CCE reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor da EHTM.
Composição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
São competências do CP, designadamente:
Funcionamento do conselho pedagógico
O CP reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do CCE ou do diretor da EHTM o justifique.
Composição do conselho administrativo
O CA é o órgão deliberativo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
O CA reúne sempre que necessário, convocado pelo respetivo presidente, ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.
Hotel-escola
O HE é constituído pelo hotel e restaurante, funcionando em regime aberto aos clientes do alojamento e aos passantes, destinando-se a proporcionar aos alunos o ensino prático e estágios em situação real de trabalho, contribuindo ainda para a rentabilidade dos serviços prestados.
Regime aplicável
O HE rege-se pelo presente diploma e pelo RI da EHTM.
Pessoal dirigente
O quadro do pessoal dirigente da EHTM é o constante do mapa anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime jurídico
O regime aplicável ao pessoal da EHTM é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Pessoal docente
Formadores
Trabalhadores não docentes
Recrutamento e quadro de pessoal privativo do hotel-escola
Regime aplicável e remuneração
Mapa de pessoal dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Recrutamento e seleção
Compete à EHTM a realização dos procedimentos de recrutamento e seleção com vista ao preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal, tendo em conta as necessidades identificadas.
Áreas de atividade e conteúdos funcionais
A identificação das áreas de atividade e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, cuja especificidade assim o imponha, destina-se a caracterizar as respetivas funções e constam dos respetivos mapas de pessoal.
Sistema de avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objetivos e regras em vigor para a administração pública regional, sem prejuízo de uma adaptação às especificidades da EHTM.
Remunerações
A estrutura remuneratória dos trabalhadores que integram as carreiras com vínculo de emprego público é a prevista na lei geral, com exceção da carreira especial de informática, a qual consta em diploma próprio.
Regime disciplinar
Formação em contexto de trabalho e estágios
Regime disciplinar
É aplicável aos alunos e formandos da EHTM o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da RAM e o que for aprovado em sede de RI.
Transição do pessoal docente
Transição dos trabalhadores não docentes
Regime de cargos dirigentes e funções de coordenação
O regime aplicável aos dirigentes da EHTM quanto às regras de recrutamento, seleção, provimento e remuneração é o estabelecido no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.
Regulamento interno
O RI da EHTM é aprovado no prazo máximo de 90 dias após a produção de efeitos do presente diploma, sujeito à aprovação do diretor, ouvidos o CCE e o CP, e fixa, designadamente:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 39.º do presente diploma)
Mapa de cargos dirigentes
| Dotação de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau ... | 1 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau ... | 2 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau ... | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 2.º grau ... | 5 |
ANEXO II
(a que se referem os artigos 44.º e 45.º)
Mapa privativo de pessoal (CCT Hotelaria) - Hotel-Escola
| Área de atividade | Atribuições/Competências/Atividades | Cargo/Carreira/Categoria | Área de formação académica e/ou profissional | Postos de trabalho | |
|---|---|---|---|---|---|
| Hotel... | Previsão, organização, direção e controlo das actividades inerentes ao funcionamento do hotel e todas as suas valências; coordenação do trabalho dos seus colaboradores imediatos, colaboração na determinação da política geral do hotel-escola, tendo em conta a situação presente, os resultados obtidos e as previsões feitas, estabelecendo o programa com vista à concretização dessa política; determinação dos objectivos e planificação das estratégias a seguir para a respetiva conssecução; zelo pela manutenção em dia dos inventários das diversas valências do hotel-escola; coordenação do levantamento de necessidades de instalações, equipamentos e pessoal; delegação nos colaboradores da execução detalhada do programa; elaboração dos relatórios de gestão. | Dirigentes... | Diretor... | Licenciatura em gestão hoteleira, turismo ou compatível. Certificação como formador. | 1 |
| Assessoria ao diretor na execução das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos. Pode ter a seu cargo a coordenação de serviços que lhe sejam delegados. | Assistente de direção/Subdiretor. | Licenciatura em gestão hoteleira, turismo ou compatível. Preferencialmente, certificação como formador. | 1 | ||
| Coordenação da limpeza e arranjo diários dos andares e da atividade do pessoal sobre as suas ordens; superviviona a apresentação e o trabalho dos empregados de andares; coordena e executa a ornamentação, asseio e decoração das salas e zonas de convívio; verificação do bom funcionamento da aparelhagem eléctrica, sonora, telefónica, instalações sanitárias e o estado dos móveis, alcatifas e cortinados, velando pela sua conservação ou a sua substituição quando necessárias; manutenção de uma reserva de roupas, de material de limpeza, procedendo à respetiva distribuição; eventual receção e acompanhamento dos hóspedes, fornecendo indicação ao pessoal acerca dos horários e preferências daqueles; verificação da ocupação dos quartos, recolha e entrega na receção de objectos esquecidos pelos clientes; receção de reclamações dos hóspedes e encaminhamento para o diretor do hotel; supervisão do tratamento de roupa dos clientes. Envio diário (ou em outra periodicidade a combinar) de relatório ao seu superior hierárquico. Lecionação de disciplinas na sua área de competência. | Governante de andares/Formador(a)... | Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Certificação como formador. | 1 | ||
| Organização e supervisionamento dos serviços de receção de hotel-escola, sob coordenação do diretor. Estabelecimento de procedimentos e rotinas, formação e acompanhamento de estagiários e da equipa. Garante o cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas. | Rececionistas... | Chefe de receção... | Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Preferencialmente, certificação como formador. | 1 | |
| Execução dos serviços de receção de hotel-escola, sob supervisão do/a chefe de receção. Cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas.Substitui o/a chefe de receção nas suas ausências e impedimentos. | Rececionista de 1.ª... | Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Preferencialmente, certificação como formador | 2 | ||
| Execução dos serviços de receção de hotel-escola, sob supervisão do/a chefe de receção. Cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas. | Rececionista de 2.ª... | Formação profissional e/ou experiência profissional na área. | 2 | ||
| F&B... | Supervisão e orientação da equipa de cozinha; supervisão do preparo e montagem dos pratos; supervisão da elaboração das ementas, das cartas de vinhos e das receitas; controlo de stocks de produtos e do estado de conservação dos alimentos; supervisão da agenda do restaurante e bar do hotel-escola, planificação das funções e da agenda de eventos e análise das vendas; colaboração direta com o diretor do hotel-escola. | Diretor de F&B... | Formação e/ou experiência profissional na área. Certificação como formador. | 1 | |
| Cozinha... | Organização, coordenação, direção e verificação dos trabalhos de cozinha e grill; elaboração (ou colaboração) das ementas do restaurante e da cantina; orientação do pessoal da cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos; criação de receitas e preparação de especialidades; verificação da ordem e a limpeza de todas as secções e utensílios de cozinha; estabelecimento dos turnos de trabalho; previsão e indicação de admissão do pessoal e supervisionamento da sua apresentação e higiene; atualização do inventário de todo o material de cozinha; responsabilidade pela conservação dos alimentos entregues à secção; e tudo o mais previsto no CCT-Hotelaria. Formador. | Cozinheiros... | Chefe de Cozinha... | Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. | 1 |
| Colaboração com o chefe de cozinha; partilha das tarefas para que estiver autorizado, substituição do chefe de cozinha nas suas ausências e impedimentos. Formador. | Subchefe de cozinha... | Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. | 1 | ||
| Preparação e confecção das refeições e pratos ligeiros; elaboração (ou colabora na elaboração) das ementas; receção dos víveres e os outros produtos necessários à confecção das refeições, sendo responsável pela sua guarda e conservação; preparação do peixe, dos legumes e das carnes; execução das operações culinárias; empratamento e guarnecimento dos pratos cozinhados; confeção dos doces destinados às refeições; zelo pela limpeza da cozinha, dos utensílios e demais equipamentos; e tudo o mais previsto no CCT-Hotelaria. | Cozinheiros de 1.ª... | Formação profissional na área de cozinha, preferencialmente com certificação como formador. | 3 | ||
| Cozinheiros de 2.ª... | Formação profissional na área de cozinha. | 2 | |||
| Pastelaria e chocolataria. | Planificação, direção, distribuição, coordenação e fiscalização de todas as tarefas e fases do trabalho de pastelaria, nele intervindo onde e quando necessário; requisição de matérias-primas e outros produtos, cuidando da sua conservação, pela qual é responsável; criação de receitas e colaboração na elaboração das ementas e listas de bens a adquirir; manutenção em dia dos inventários de material e stocks de matérias-primas; planificação, preparação e execução de trabalhos de chocolataria. | Pasteleiros... | Chefe de Pastelaria... | Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. | 1 |
| Preparação de massas, desde o início da sua preparação, vigia as temperaturas e pontos de cozedura e age em todas as fases do fabrico dirigindo o funcionamento das máquinas, em tudo procedendo de acordo com as instruções do mestre/chefe, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos. Confecciona sobremesas e colabora, dentro da sua especialização, nos trabalhos de cozinha; preparação e execução de trabalhos de chocolataria. | Pasteleiro de 1.ª... | Escolaridade mínima, com formação em cozinha e pastelaria. Eventual certificação como formador. | 1 | ||
| Restaurante e Bar... | Suprevisão e gestão da equipa de restauração da sala e esplanada, gestão e coordenação das reservas de sala de forma a rentabilizar a sua utilização e a garantir a qualidade do serviço. | Restaurante... | Chefe de sala... | Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. | 1 |
| Preparação da sala e do serviço de mesa, atendimento dos clientes, serviço dos clientes à mesa e orientação do serviço de buffet; aconselhamento de pratos e bebidas, entre outras tarefas indicadas pelo chefe de sala. | Empregados/as de mesa... | Formação profissional e experiência na área. | 5 | ||
| Supervisão e gestão da equipa de bar e restaurante, gestão e coordenação das reservas, atendimento aos clientes, controle de stoques, idealização, confeção e supervisão da execuação de bebidas. | Bar... | Chefe de bar... | Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. | 1 | |
| Preparação e serviço de bebidas, atendimento dos clientes em bares, restaurantes, festas, congressos e outros eventos; colaboração na elaboração da carta de bebidas. | Barman/Barmaid de 1.ª... | Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. | 2 | ||
| Economato... | Aquisição, armazenamento, conservação e distribuição às secções. Receção de artigos e verificação da sua concordância com as respetivas faturas e requisições; organização e atualização dos ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; execução e colaboração na execução de inventários periódicos; manutenção da limpeza e da boa ordem de todas as instalações do economato. | Funcionários do Economato. | Ecónomo... | Formação profissional ou experiência na área. Eventual certificação como formador. | 1 |
| Compra, com a devida autorização, transporte em veículos destinados para o efeito, armazenamento, conservação, controlo de stocks e fornecimento às secções, mediante requisição; Execução da higiene e arrumação da secção. | Dispenseiro... | Formação profissional, ou experiência na área. | 1 | ||
| Lavandaria... | Coordenação da equipa de lavandaria e rouparia, planificação do respetivo trabalho, zelo pelo bom funcionamento dos equipamentos e garantia das condições de segurança e requisição de eventuais reparações, sob supervisão do diretor do hotel-escola. Receção, tratamento, arrumação e distribuição das roupas de serviço e dos clientes do hotel-escola, restaurante, residência de estudantes, e outros serviços internos ou externos, ocupando-se dos trabalhos de lavagem e limpeza mecânica ou manual, dobragem e engomadoria das roupas confiadas ao serviço; registo dos serviços prestados, para faturação; verificação dos "stocks"; coordenação e colaboração na limpeza da secção; elaboração ou colaboração na realização dos inventários regulares ou permanentes. | Funcionários da Lavandaria e Rouparia. | Chefe de rouparia/lavandaria | Formação profissional e/ou experiência na área. Eventual certificação como formador. | 1 |
| Receção, tratamento, arrumação e distribuição das roupas de serviço e dos clientes do hotel-escola, restaurante, residência de estudantes, e outros serviços internos ou externos, ocupando-se dos trabalhos de lavagem e limpeza mecânica ou manual, dobragem e engomadoria das roupas confiadas ao serviço. | Empregado/a de rouparia/lavandaria. | Formação profissional e/ou experiência na área. | 3 | ||
| Confeção, reparação e outros serviços de costura de roupas, fardas, cortinados, atoalhados e demais peças solicitadas, no âmbito dos diversos serviços da Escola e do Hotel-Escola. | Costureira... | Formação profissional e/ou experiência na área. | 1 | ||
| Total... | 34 | ||||
| 34 | |||||
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