- 1 -À DAF compete, designadamente:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
- b)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros da EHTM, nomeadamente, no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;
- c)Garantir o processamento e o pagamento das remunerações, gratificações e abonos devidos ao pessoal da EHTM, bem como das demais despesas, previamente autorizadas;
- d)Supervisionar as previsões financeiras, em articulação com a Divisão de Recursos Financeiros (DRF);
- e)Assegurar o controlo na afetação e na utilização dos fundos disponíveis atribuídos à EHTM;
- f)Garantir a arrecadação e escrituração das receitas e o processamento e liquidação, nos termos legais, das despesas inerentes ao exercício da atividade da EHTM;
- g)Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento (PIDDAR) e de execução orçamental;
- h)Assegurar a prestação de contas dentro dos prazos legais, em conformidade com a lei;
- i)Garantir, em articulação com a DP, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
- j)Assegurar a elaboração e formalização das candidaturas aos fundos comunitários, monitorizando todo o processo de execução dos projetos;
- k)Gerir, coordenar e orientar as matérias inerentes à gestão de recursos humanos da EHTM, em articulação com a DP, incluindo a aplicação do sistema de avaliação do desempenho;
- l)Planear e assegurar as aquisições de bens e serviços necessárias ao regular funcionamento da EHTM, acompanhando a respetiva execução física e financeira no âmbito das suas competências, em articulação com o Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento (NAA) e com a DAJ;
- m)Supervisionar a gestão do economato, visando o eficaz e eficiente apetrechamento dos serviços da EHTM, em articulação com o NAA;
- n)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos elementos constitutivos do património da EHTM, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Colaborar com a DIE, no âmbito da logística das instalações, espaços e equipamentos;
- p)Assegurar o processo de elaboração e de acompanhamento dos instrumentos de gestão da EHTM, em articulação com o Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
- q)Desenvolver procedimentos de controlo interno;
- r)Coordenar a elaboração de regulamentos e de manuais de procedimentos, bem como propor medidas que assegurem a intercomunicabilidade de dados entre os diversos serviços da EHTM, tendo em vista a obtenção de maior eficiência e eficácia nos gastos públicos;
- s)Emitir pareceres da sua área de atribuição de competências;
- t)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam legalmente atribuídas.
- 2 -A DAF é dirigida por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Na dependência da DAF funcionam:
- a)A Divisão de Recursos Financeiros (DRF);
- b)A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- c)O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
- d)O Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento (NAA).
Artigo 14.º — Direção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023