- 1 -Ao GPC compete:
- a)Acompanhar as possibilidades de financiamento comunitário e divulgá-las internamente;
- b)Elaborar as candidaturas aos apoios financeiros, tendo em conta, quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações internas para a sua gestão;
- c)Recolher, compilar e atualizar a documentação necessária à organização dos dossiês financeiros relativos ao processo de financiamento de projetos comunitários;
- d)Assegurar a organização dos dossiês de financiamento e apresentar os saldos intermédios de acordo com a legislação em vigor;
- e)Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e outros, e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
- f)Acompanhar as auditorias realizadas pelo sistema regional e nacional de controlo, bem como prestar a informação e dados de suporte à sua realização;
- g)Garantir a articulação entre as unidades orgânicas envolvidas nos projetos comunitários, designadamente com a DP;
- h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GPC é coordenado por um trabalhador a designar pelo diretor da EHTM.
Artigo 16.º — Gabinete de Projetos Comunitários
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023