- 1 -À DRH compete:
- a)Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, mobilidade, mudanças de posição remuneratória, aposentação e exoneração ou demissão;
- b)Promover e elaborar os mapas de pessoal adequados à caracterização e necessidade de recursos humanos da EHTM;
- c)Organizar e manter atualizado o registo biográfico do pessoal da EHTM e o controlo da assiduidade;
- d)Colaborar na elaboração do PAFI, em colaboração com o GAG;
- e)Assegurar as inscrições e renovações dos trabalhadores na Segurança Social e no Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., ou outras instituições que a legislação venha a prever;
- f)Instruir e dar seguimento aos processos de acidentes de trabalho;
- g)Instruir e assegurar o encaminhamento dos processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores e seus familiares;
- h)Assegurar os processos de recrutamento e seleção dos formadores externos e a respetiva contratação, em articulação com a DAJ;
- i)Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho e assegurar o processo de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da EHTM;
- j)Colaborar na instrução de procedimentos disciplinares e outros, quando superiormente lhe for determinado;
- k)Emitir parecer sobre o plano de formação do pessoal não docente, em articulação com a DAJ e com o GAG;
- l)Elaborar os indicadores de gestão de recursos humanos e o balanço social da EHTM;
- m)Manter atualizadas as plataformas informáticas de controlo e gestão de recursos humanos;
- n)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento da EHTM no que se refere às despesas com pessoal;
- o)Arquivar e atualizar toda a documentação e legislação aplicável à sua área de intervenção, em articulação com a DAJ e com o GAG;
- p)Emitir pareceres e elaborar estudos na sua área de intervenção;
- q)Colaborar na implementação dos procedimentos e intervenções necessários ao cumprimento da legislação sobre Higiene e Segurança no Trabalho, em articulação com o GQC;
- r)Executar tudo o mais que lhe seja superiormente determinado, na sua área funcional.
- 2 -A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 18.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023