- 1 -Ao NAA compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis da EHTM, de forma a gerir as necessidades e comunicá-las superiormente;
- b)Colaborar com a DAJ no fornecimento de dados necessários à elaboração dos procedimentos pré-contratuais, no âmbito da contratação pública;
- c)Assegurar a correta gestão e acompanhamento dos contratos de fornecimento de bens e serviços, mantendo uma informação atualizada sobre o seu conteúdo, garantindo o efetivo cumprimento dos contratos, monitorizando os custos e intervindo atempadamente na sua renovação ou revisão, em articulação com os respetivos gestores dos contratos;
- d)Efetuar eventuais aquisições diretamente junto dos fornecedores, seguindo indicações superiores;
- e)Receber e conferir os bens adquiridos pela EHTM, acondicionando-os de forma adequada, em articulação com os serviços requisitantes;
- f)Assegurar a segurança e conservação dos bens alimentares, em estreita articulação com o diretor do HE;
- g)Gerir o economato;
- h)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -O NAA é coordenado por um trabalhador a designar pelo diretor da EHTM.
Artigo 20.º — Núcleo de Aquisições e Aprovisionamento
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023