- 1 -A Direção de F&B tem a seu cargo as seguintes funções:
- a)Organizar, desenvolver e implementar estratégias de qualidade dos serviços que lhe estão adstritos;
- b)Elaborar menus adequados às necessidades dos clientes e dos alunos;
- c)Organizar a equipa e garantir a respetiva apresentação, eficiência e satisfação;
- d)Gerir os serviços de restauração e bebidas, controlando custos e stocks, em articulação com a DAF;
- e)Lecionar as disciplinas da sua área de intervenção e acompanhar a formação em contexto real de trabalho, conforme solicitação da DP;
- f)Organizar e supervisionar as funções de catering;
- g)Elaborar fichas técnicas dos bens alimentares e outros meios adequados, de modo a aferir o respetivo custo, propor menus equilibrados e financeiramente rentáveis e garantir ainda, em colaboração com o NAA, a correta conservação e armazenamento dos bens;
- h)Analisar e avaliar os resultados, de modo a apresentar superiormente sugestões de melhoria e/ou soluções de problemas;
- i)Elaborar relatórios do desempenho financeiro de F&B, com a regularidade e informação solicitadas superiormente;
- j)Executar tudo o mais que lhe seja superiormente determinado, na sua área funcional.
- 2 -A Direção de F&B é coordenada por um trabalhador, designado pelo diretor da EHTM.
Artigo 22.º — Direção de Comidas e Bebidas
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023