- 1 -A DIE depende diretamente do diretor e a ela compete:
- a)Organizar e coordenar o serviço de viaturas e respetivos motoristas, em estreita articulação com os diversos serviços da EHTM;
- b)Promover e assegurar as ações inerentes à gestão e manutenção de todas as infraestruturas, espaços envolventes, viaturas e equipamentos;
- c)Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática, de comunicações e dos respetivos equipamentos, em articulação com o GI;
- d)Garantir a segurança das instalações;
- e)Colaborar na elaboração e atualização do inventário geral da EHTM, em articulação com a DAF;
- f)Elaborar, manter atualizado e implementar o Plano de Prevenção e Emergência (PPE);
- g)Assegurar a implementação e fazer cumprir o disposto no RGPD, em articulação com a DAJ;
- h)Assegurar a implementação e fazer cumprir o disposto no HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou «Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos»), em articulação com a DHE;
- i)Assegurar a implementação dos mecanismos e procedimentos que venham a ser necessários à certificação de qualidade da EHTM, nomeadamente no que diz respeito às Normas ISO aplicáveis, em articulação com o diretor;
- j)Definir e supervisionar a implementação dos procedimentos e intervenções necessários ao cumprimento da legislação sobre higiene e segurança no trabalho, em articulação com a DRH;
- k)Executar tudo o mais que lhe seja superiormente determinado, na sua área funcional.
- 2 -A DIE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na dependência da DIE funciona o Gabinete de Qualidade e Certificação (GQC).
Artigo 24.º — Divisão de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023