- 1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico, presidido pelo diretor pedagógico, sendo a sua composição definida no RI, devendo estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, designadamente:
- a)Os coordenadores dos departamentos curriculares;
- b)O representante do departamento do ensino técnico;
- c)O coordenador do GPEIO;
- d)O representante da educação especial na EHTM;
- e)O coordenador de outras modalidades de formação;
- f)O coordenador dos tutores;
- g)Um representante do GIDC;
- h)Os convidados que forem considerados oportunos, sem direito a voto.
- 2 -A forma de designação dos representantes das estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico a que se refere o número anterior, bem como a definição dos departamentos curriculares constam do RI.
- 3 -O diretor da EHTM e o presidente do CCE podem participar nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 31.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023