O CP reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do CCE ou do diretor da EHTM o justifique.
Artigo 33.º — Funcionamento do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/08/2023
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