- 1 -Ao CA compete:
- a)Aprovar a proposta de orçamento, a remeter à tutela;
- b)Emitir diretivas para elaboração dos projetos e propostas de alteração do orçamento da EHTM e proceder à sua apreciação;
- c)Acompanhar e controlar, nos termos da lei, a execução dos orçamentos vigentes;
- d)Controlar a requisição de verbas e a arrecadação de todas as receitas;
- e)Autorizar despesas nos termos e até aos montantes legais;
- f)Zelar pela correta elaboração e atualização do inventário dos bens patrimoniais da EHTM;
- g)Propor ao Secretário Regional da tutela os valores das taxas e propinas a praticar pela EHTM;
- h)Propor os preços dos serviços de hotelaria, restauração e bar a praticar pelo HE e seus serviços desconcentrados;
- i)Fixar os preços de artigos e documentos escolares de apoio destinados a serem vendidos na EHTM;
- j)Aprovar anualmente os documentos de prestação de contas, submetendo-os, às entidades e nos prazos previstos na lei.
- 2 -O CA pode delegar em qualquer um dos seus membros, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
Artigo 35.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023