A identificação das áreas de atividade e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, cuja especificidade assim o imponha, destina-se a caracterizar as respetivas funções e constam dos respetivos mapas de pessoal.
Artigo 48.º — Áreas de atividade e conteúdos funcionais
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