- 1 -Aos trabalhadores com vínculo de emprego público da EHTM são aplicáveis as regras sobre o exercício do poder disciplinar constantes da LTFP.
- 2 -Aos trabalhadores do quadro de pessoal privativo do HE são aplicáveis as regras relativas ao exercício do poder disciplinar constantes do Código do Trabalho.
Artigo 51.º — Regime disciplinar
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023