- 1 -Ao GIDC compete:
- a)Elaborar e atualizar os currículos, os programas, a documentação técnico-didática e os suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das ações de formação;
- b)Fomentar o estudo e a investigação nas áreas de intervenção da EHTM que promovam o empreendedorismo e a integração no mercado laboral;
- c)Criar e manter mecanismos de pesquisa e investigação adequados à rede de parcerias locais, regionais, nacionais e internacionais;
- d)Promover a implementação da transição digital na educação e na formação profissional;
- e)Conceber e coordenar a realização de imagens gráficas, vídeos e outras formas de comunicação, ao serviço da instituição;
- f)Conceber e coordenar programas de eventos da EHTM;
- g)Coordenar as publicações digitais da EHTM;
- h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GIDC é coordenado por um trabalhador, designado pelo diretor da EHTM.
- 3 -Na dependência do GIDC funciona o Núcleo de Comunicação e Imagem (NCI).
Artigo 9.º — Gabinete de I&D e Desenvolvimento Curricular
Vigente desde: 14/08/2023
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