É republicada, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, a orgânica da Direção Regional da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, com a redação atual.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024