Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, que criou a Direção Regional da Saúde e aprovou a respetiva orgânica
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, o qual criou e aprovou a orgânica da Direção Regional da Saúde.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro
O artigo 3.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º, o artigo 6.º, o artigo 9.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, são alterados nos seguintes termos:
Artigo 3.º
[...]
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor Regional da Saúde dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DRS, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Compete ainda ao Diretor Regional da Saúde coordenar os serviços e atividades relacionadas com a promoção da saúde, o planeamento, a monitorização e a vigilância em saúde, bem como tudo o mais que decorra do normal exercício das atribuições e competências da DRS.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor Regional é substituído por um dirigente intermédio por si designado.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
A organização interna da DRS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 9.º
[...]
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
ANEXO
[...]
Número de lugares Cargo de direção superior de 1.º grau... 1 Cargo de direção intermédia de 1.º grau... 3 »
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 4.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro.
Republicação
É republicada, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, a orgânica da Direção Regional da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 17 de outubro de 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 1 de fevereiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º do presente diploma)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro
Natureza
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Missão e atribuições
Órgãos
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Diretor Regional da Saúde
Subdiretor Regional da Saúde
(Revogado.)
Tipo de organização interna
A organização interna da DRS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto legislativo regional que aprova a alteração orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 9.º
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargo de direção superior de 1.º grau... | 1 |
| Cargo de direção intermédia de 1.º grau... | 3 |
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