Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024