Sem prejuízo das despesas não elegíveis constantes do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, e na demais legislação aplicável, consideram-se não elegíveis as despesas com a aquisição de veículos automóveis, e outro material de transporte, cujos motores de combustão funcionem com combustíveis fósseis.
Artigo 9.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025
Referências (1)
- Artigo 9.º