- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Negócios Estruturantes, doravante designada por medida, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que incluiu as seguintes tipologias de intervenção:
- i)«Inovação Produtiva» que contempla a tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)»;
- ii)«Inovação das Empresas (RA)» que contempla a tipologia de operação «Criação de Novas Empresas e Negócios (SI)».
- iii)(Revogada.)
- b)Tipologia de ação denominada de «Qualificação e internacionalização das empresas», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)«Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação», que contempla a tipologia de operação «Qualificação das Empresas (SI)».
- ii)«Qualificação e Internacionalização das Empresas - Internacionalização», que contempla a tipologia de operação «Projeto Individual (SI)».
- iii)(Revogada.)
- iv)(Revogada.)
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que incluiu as seguintes tipologias de intervenção:
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025